Registro de Atleta.pdf (147,3 kB)
Registro de Pessoa Juridica.pdf (163,8 kB)
ATENÇÃO: Conforme Redação do § 3º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.370, de 11 de março de 2005 . Redação anterior ao acordo com o art.1º do Decreto nº 7.894, de 16 de janeiro de 2001, que acresceu este parágrafo ao art. 2º: "§ 3º - Somente poderão emitir certificação as ENTIDADES que tiverem certidão de comprovação do registro civil de pessoa jurídica, emitida pelo respectivo cartório. A pessoa física fica IMPEDIDA de emitir certificação em qualquer caso com prejuízo daqueles eventualmente emitidos." Ministério da Educação e Desporto.
DEVIDO A LEI ESPECIFICADA ACIMA, A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA E ARTES MARCIAIS E SUAS FILIADAS ESTÃO IMPEDIDAS DE ACEITAR CERTIFICADOS, GRADUAÇÕES E/OU AFINS EMITIDOS POR PESSOAS FÍSICAS.